Luciano
Nascimento
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
- A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi
tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que
manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser
cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$
50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para
o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento
de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação
temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da
não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido
no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário
de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”.
O
magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza
Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM
subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As
empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários
interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão.
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de
resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a
prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso
de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do
contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão
revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF
apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de
propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das
operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços.
Edição: Fábio Massalli
FONTE:
Agência Brasil
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